Uma liminar da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, obtida pelo Gandelman Sociedade de Advogados no dia 11 de novembro, estabeleceu prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proceda à analise e conceda os registros de produtos de uma indústria da área de saúde. Os registros dos mencionados produtos se encontravam à espera do procedimento há mais de um ano.
De acordo com Evaristo Araújo, sócio da banca Gandelman Sociedade de Advogados, e advogado da indústria de produtos para saúde, “o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei n. 6.360/76, estabelece um prazo legal de 90 dias, contados a partir da data da solicitação para que a Anvisa proceda aos registros de produtos.”
Neste caso, o fabricante protocolou seus pedidos junto à Anvisa em julho de 2009, e até o início de novembro deste ano, nenhum deles sequer tinha sido analisado. “Tal fato causa prejuízos incalculáveis ao fabricante que não pode colocar seus produtos no mercado”, relata o advogado.
Evaristo Araújo relata ainda, que a empresa já havia interposto dois recursos administrativos, um em fevereiro de 2010 e outro em agosto de 2011, os quais nunca foram analisados. “Por isso entramos com o mandado de segurança que deu origem à liminar”, finaliza.
Fonte: Evaristo Araújo
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