quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Anvisa deve registrar produtos de saúde em um prazo de 30 dias

Uma liminar da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, obtida pelo Gandelman Sociedade de Advogados no dia 11 de novembro, estabeleceu prazo de 30 dias para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proceda à analise e conceda os registros de produtos de uma indústria da área de saúde. Os registros dos mencionados produtos se encontravam à espera do procedimento há mais de um ano.

De acordo com Evaristo Araújo, sócio da banca Gandelman Sociedade de Advogados, e advogado da indústria de produtos para saúde, “o disposto no artigo 12, § 3º, da Lei n. 6.360/76, estabelece um prazo legal de 90 dias, contados a partir da data da solicitação para que a Anvisa proceda aos registros de produtos.”

Neste caso, o fabricante protocolou seus pedidos junto à Anvisa em julho de 2009, e até o início de novembro deste ano, nenhum deles sequer tinha sido analisado. “Tal fato causa prejuízos incalculáveis ao fabricante que não pode colocar seus produtos no mercado”, relata o advogado.

Evaristo Araújo relata ainda, que a empresa já havia interposto dois recursos administrativos, um em fevereiro de 2010 e outro em agosto de 2011, os quais nunca foram analisados. “Por isso entramos com o mandado de segurança que deu origem à liminar”, finaliza.

Fonte: Evaristo Araújo

Nenhum comentário:

Postar um comentário